27/10/2025
Muitas mulheres não sabem, mas os planos de saúde com cobertura obstétrica devem garantir até 2 consultas no pós-parto com enfermeira obstetra ou obstetriz, conforme as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Essas consultas fazem parte do cuidado com a mãe e o bebê, auxiliando na amamentação, recuperação e acompanhamento do puerpério.
Você tem direito ao reembolso quando:
• O plano possui cobertura obstétrica
• Não há profissional credenciado disponível
• São apresentados a nota fiscal e o relatório da consulta
Caso o reembolso seja negado, é possível recorrer. O direito está amparado pela RN nº 465/2021 da ANS.
Dica: guarde todos os comprovantes e protocolos do atendimento. Isso facilita o pedido de reembolso junto à operadora.
Compartilhe essa informação e ajude outras mães a conhecerem seus direitos.
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