01/07/2025
Empresas que estão enquadradas nos três regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) podem obter benefícios fiscais ao contratar plano de saúde para seus colaboradores.
É um grande investimento, que ainda conta com o incentivo da União. É interessante para o Estado ter mais pessoas assistidas pelos planos de saúde, pois isso reduz a procura pelos serviços públicos, gerando uma melhora de qualidade do atendimento.
Empresas do regime do Lucro Real podem ter dedução de até 100% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto as que estão enquadradas no Lucro Presumido e Simples Nacional podem contabilizar o benefício como despesa operacional, reduzindo o lucro do exercício e o volume da tributação.
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