28/05/2025
Se o seu companheiro (a), com quem tinha união estável, mesmo sem formalizar, e de quem era dependente economicamente, faleceu, saiba que você tem direito a receber pensão.
Basta, para isso, que você comprove a relação de dependência econômica. Se a pessoa que faleceu já era aposentada, você tem direito a receber mensalmente 50% do valor da aposentadoria.
Caso não, o INSS calcula o valor com base no quanto seria a aposentadoria por invalidez da pessoa falecida.
Não deixe de usufruir do seu direito. A Previdência existe para amparar pessoas como você.
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