18/06/2025
É comum que as pessoas confundam prisão temporária com prisão preventiva. São nomenclaturas que sugerem sentidos no mínimo muito próximos. São, todavia, coisas diferentes.
A prisão temporária é um instrumento legal para a detenção do suspeito por no máximo cinco dias, podendo esse período ser prorrogado por mais cinco. A finalidade é assegurar o sucesso de uma diligência da polícia ou do Ministério Público, protegendo a coleta de provas.
Pode ser decretada quando o indiciado não tem residência fixa ou identidade esclarecida. Também é aceita quando a investigação estiver associada a casos com provas admissíveis no âmbito da legislação penal, de autoria ou participação em crimes de homicídio, estupro, sequestro, roubo, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, etc.
A prisão preventiva, por sua vez, não tem prazo definido e pode ser decretada em qualquer fase do processo legal em que se julgue necessário manter o suspeito sob custódia. São situações em que a prisão preventiva é cabível: risco de intimidação de testemunhas, destruição de provas, fuga e outras ações que atrapalhem o andamento do processo.
O escritório Oliva Advogados atende a causas criminais na região metropolitana de Aracaju, com sede em Nossa Sra. do Socorro.
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