06/10/2024
Muitas empresas costumam fazer seu balanço contábil no regime de caixa e no regime de competência. Não só o balanço contábil, mas também o orçamento anual.
Isso, mesmo e apesar de, do ponto de vista fiscal, só serem obrigadas a apresentar os demonstrativos no regime de competência.
Enquanto governos e entidades sem fins lucrativos devem fazer a contabilidade pelo regime de caixa.
Há o caso das empresas incluídas no Simples, a quem é permitido fazer a contabilidade em qualquer um dos dois regimes.
O regime de competência retrata todos os fatos contábeis ocorridos dentro de um exercício. Se você, por exemplo, fez R$ 100 mil em vendas de um determinado produto dentro do exercício, os R$ 100 mil serão contabilizados como receitas.
Então, o regime de competência trata do desempenho do exercício, enquanto o regime de caixa está mais voltado para retratar o fluxo de caixa.
Imagine que a referida venda foi parcelada. R$ 50 mil foram pagos no exercício, mas o restante ficou para o subsequente. No regime de caixa, só são nele registrados os R$ 50 mil. A outra parte aparece como direitos a receber.
Algumas empresas fazem seus demonstrativos nos dois regimes pelo fato de demonstrarem realidades diferentes, embora da mesma empresa.
Ficou claro?
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