28/04/2025
Primeiramente, pejotização é uma prática ilegal. O risco para a empresa é que, quando ela acontece, pode ser obrigada a pagar, retroativamente, todos os direitos trabalhistas ao colaborador PJ, causando grande custo financeiro.
É considerada ilegal porque a Justiça entende que há casos em que a empresa recorre a esse expediente para fraudar a legislação trabalhista.
O benefício obtido é a isenção dos custos com direitos trabalhistas, como FGTS, 13º Salário, Férias Remuneradas, INSS e Horas Extras.
Isso não quer dizer que essa relação não possa ser legal, contanto que as obrigações das partes estejam estabelecidas em contrato.
O prestador de serviço, sendo um CNPJ, pode celebrar contrato com outra empresa, mesmo que a prestação de serviço seja pessoal, mas isso não é tudo.
Há uma série de situações que podem caracterizar a pejotização, mesmo que haja um contrato, a começar pela falta de clareza do mesmo em estabelecer as condições para uma relação comercial.
Ao mesmo tempo, caso o prestador de serviço seja obrigado a ter relação de subordinação, cumprir horário ou assumir outras obrigações inerentes à condição de empregado, a pejotização poderá ser caracterizada, com os desdobramentos previstos em lei para a empresa.
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