16/09/2025
Um plano odontológico empresarial, assim como um plano de saúde, está sujeito ao cumprimento das regras da ANS, que preveem a cobertura mínima para os clientes.
Por desconhecer a amplitude dessas coberturas, muitas pessoas e empresas deixam de adquirir os planos odontológicos.
De acordo com a ANS, todos os planos são obrigados a cobrir:
- atendimento preventivo: profilaxia, aplicação de flúor e selantes;
- atendimento emergencial: disponível 24 horas após a contratação do plano;
- diagnósticos: incluindo consulta, exames clínicos e de imagem;
- tratamento de doenças da gengiva;
- restaurações no tratamento de cáries;
- tratamento de canal;
- extração.
Essas são as coberturas obrigatórias, mas é possível contratar planos mais completos.
Entre em contato com a Avec para conhecer todas as possibilidades para sua empresa oferecer mais proteção aos seus colaboradores.
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Sua tranquilidade, nosso compromisso