25/06/2025
Você ficou incapacitado (a) de trabalhar devido a determinada doença. O INSS constatou que essa doença já existia antes de você começar a contribuir com a previdência social. Nesse caso, o que a regra diz é que você não tem direito ao auxílio-doença.
Então, mesmo que você esteja contribuindo há 3 anos para o INSS, caso fique incapacitado devido a uma doença diagnosticada a 4, 5 ou 6 anos, isso não lhe dará o direito ao benefício por incapacidade temporária, que é concedido quando o afastamento é superior a 15 dias.
No entanto, há exceções à regra, razão pela qual você deve consultar um advogado (a) com especialização em Direito Previdenciário. Se, por exemplo, o agravamento da doença ou a incapacidade ocorrer após o início das contribuições, é possível, sim, conseguir obter o benefício.
Entre em contato e tire suas dúvidas. Se tiver direito ao benefício, podemos ajudar a obtê-lo.
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Comprometida com o seu direito ⚖️