Lei 9.605/1998: penas previstas em caso de danos ambientais causados por pessoas jurídicas

Lei 9.605/1998: penas previstas em caso de danos ambientais causados por pessoas jurídicas

21/02/2025

Você sabe a que tipos de penas uma pessoa jurídica está sujeita em caso de crimes contra o meio ambiente? De acordo com a Lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sancionada pela presidência da república, as penas previstas (artigo 21, de acordo com disposto no parágrafo 3º) são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Para evitar sanções, mantenha-se em conformidade com a legislação ambiental. Conte com o atendimento da Baumgarten Engenharia e Soluções Ambientais: https://www.baumgartenambiental.com.br/ #Lei 9.605/1998 #baumgartenengenharia_solucoes #licenciamentoambiental #balneariopicarras Processos de Licenciamento Ambiental!