11/09/2025
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é o tributo aprovado no âmbito da Reforma Tributária que substituirá e unificará o ICMS e o ISS.
O princípio da não cumulatividade busca beneficiar toda a cadeia de valor dos produtos e até mesmo serviços.
Isso significa que, com sua entrada em vigor, se o imposto incidente sobre uma determinada mercadoria foi X, esse imposto X não poderá ser cobrado novamente de distribuidores, atacadistas e varejistas.
Se você está em uma dessas atividades, poderá se beneficiar desse princípio. O imposto que pagará incidirá exclusivamente sobre o valor que exceder X na revenda.
Em outras palavras, suponhamos que você comprou uma mercadoria por R$ 50,00, operação sobre a qual incidiu imposto de 10%, num total de R$ 5,00. Em seguida, você revendeu a mercadoria por R$ 60,00, com a mesma alíquota de 10%. Você pagará 10% de (R$ 60,00 – R$ 50,00) = 10% de R$ 10,00 = R$ 1,00.
Isso tanto pode trazer benefícios ao consumidor. Sem a cumulatividade dos impostos sobre bens e serviços, isso pode significar preços mais baixos.
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