17/10/2025
A licença ambiental é um instrumento previsto na Lei nº 6.938/81, que torna obrigatório, em todo o país, a sua obtenção por empresas e órgãos públicos cuja atividade implique:
- consumo de recursos naturais (agropecuária, indústria, mineração, sistemas de abastecimento de água e energia, etc.);
- riscos de danos ambientais (mineração, construção civil, agropecuária, indústria, etc).
Caso sua empresa se enquadre em uma dessas duas situações, é necessário solicitar a licença junto aos órgãos públicos de gestão ambiental.
Para obtê-la, será necessário apresentar contrapartidas ambientais e soluções que amenizem ou erradiquem os danos ambientais relacionados à atividade ou projeto.
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Processos de Licenciamento Ambiental!