27/07/2025
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
São beneficiários desse auxílio os seguintes contribuintes: empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalho rural).
O benefício é concedido em caso de acidente em virtude do qual o trabalhador tenha comprometida sua capacidade para o trabalho.
É importante observar que o recebimento da indenização não impede o segurado de continuar trabalhando, contanto que apresente as condições para isso.
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