15/07/2025
Você já tinha uma determinada doença quando começou a contribuir para o INSS. Depois de algum tempo contribuindo, essa doença se agravou, acarretando incapacidade temporária por mais de 15 dias.
Em circunstâncias normais, um segurado tem direito ao auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Caso, porém, essa incapacidade seja gerada pela doença pré-existente, o segurado não tem direito ao benefício.
A exceção ocorre se o agravamento da doença tiver ocorrido como consequência da própria atividade laboral.
Portanto, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para melhor esclarecimento e auxílio para que você obtenha seu benefício.
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