06/05/2025
A condição para a obtenção do direito à aposentadoria rural é que o trabalhador tenha:
- 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
- mínimo de 180 meses trabalhando na atividade rural.
Caso você já tenha alcançado a idade mínima para a aposentadoria, mas não tenha o tempo exigido de trabalho, pode pleitear a aposentadoria como trabalhador urbano, mas isso só será possível com a idade mínima para essa categoria.
Você precisará somar o tempo de contribuição como trabalhador rural ao tempo como trabalhador urbano para alcançar o mínimo para ter o direito à aposentadoria urbana.
Qualquer dúvida, entre em contato e receba assessoria jurídica previdenciária.
#aposentadoriarural