25/01/2026
De acordo com o Estatuto da Terra, Art. 93, é vedado ao arrendador, com vistas a assegurar a completa liberdade e autonomia ao arrendatário na operacionalização da fazenda e na destinação de sua produção, estabelecer no contrato de arrendamento cláusulas abusivas, quais sejam:
- obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos por parte do arrendador;
- exclusividade do arrendador na compra da produção gerada na propriedade arrendada;
- obrigatoriedade, por parte do arrendatário, de fazer o beneficiamento da produção em estabelecimento imposto pelo arrendador;
- obrigatoriedade, por parte do arrendatário, de adquirir insumos ou outros itens em estabelecimentos designados pelo arrendador.
É fundamental prestar atenção aos aspectos legais envolvidos em um contrato de arrendamento. Por isso, a intermediação profissional é indispensável para que ambas as partes realizem um bom negócio, com total segurança jurídica.
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