Atenção a cláusulas abusivas e proibidas em contratos de arrendamento rural

Atenção a cláusulas abusivas e proibidas em contratos de arrendamento rural

25/01/2026

De acordo com o Estatuto da Terra, Art. 93, é vedado ao arrendador, com vistas a assegurar a completa liberdade e autonomia ao arrendatário na operacionalização da fazenda e na destinação de sua produção, estabelecer no contrato de arrendamento cláusulas abusivas, quais sejam: - obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos por parte do arrendador; - exclusividade do arrendador na compra da produção gerada na propriedade arrendada; - obrigatoriedade, por parte do arrendatário, de fazer o beneficiamento da produção em estabelecimento imposto pelo arrendador; - obrigatoriedade, por parte do arrendatário, de adquirir insumos ou outros itens em estabelecimentos designados pelo arrendador. É fundamental prestar atenção aos aspectos legais envolvidos em um contrato de arrendamento. Por isso, a intermediação profissional é indispensável para que ambas as partes realizem um bom negócio, com total segurança jurídica. #clausulasproibidasemcontratosdearrendamento #arrendamentorural #sjtagronegocio #arrendamentos #osorio Seu elo confiável com o campo